Imersão
Imersão LC nº 236/2026: o novo CTN na prática
Três encontros sobre uma das maiores alterações já feitas no Código Tributário Nacional — da rotina das empresas à fiscalização e ao novo processo administrativo tributário.
A LC nº 236/2026 alcança diferentes etapas da rotina tributária: fiscalização, autorregularização, multas, programas de conformidade, lançamento, decadência e prescrição, restituição, precedentes, cobrança, arbitragem, mediação e contencioso administrativo. A imersão percorre o que efetivamente mudou e examina como essas mudanças chegam às empresas, aos profissionais e à Administração Tributária. As três coordenadoras reúnem experiência no Carf, atuação profissional e formação acadêmica para ir além da leitura dos novos dispositivos.
Para quem é
Profissionais das áreas tributária, fiscal e jurídica — em empresa, escritório ou consultoria — que precisam aplicar o novo CTN na rotina, na fiscalização e no contencioso administrativo.
Conduzido por
Coordenação de Sonia de Queiroz Accioly, Tatiana Migiyama e Letícia Tourinho Dantas
Cronograma
3 encontros
- 0117 de novembro, terça19h às 20h30
LC 236/2026 na prática: o que muda para as empresas
- Da obrigação ao crédito tributário: os impactos que chegam à rotina fiscal, jurídica e tributária
- Multas: novos limites, agravantes e atenuantes
- Reduções de penalidades e programas de conformidade
- Denúncia espontânea e multa de mora
- Lançamento, decadência e prescrição
- Restituição e habilitação de créditos
- Suspensão e extinção do crédito tributário
- 0218 de novembro, quarta19h às 20h30
Fiscalização, autorregularização e conformidade: uma nova relação com o Fisco
- Autorregularização antes da autuação
- Programas de conformidade tributária
- Novas regras para a fiscalização
- Termo de início: objeto, período examinado, documentos solicitados e prazo
- Precedentes do STF e do STJ
- Controle de legalidade
- Arbitragem, mediação e transação
- Reflexos nos controles internos das empresas
- 0319 de novembro, quinta19h às 20h30
Do auto de infração ao julgamento: o novo processo administrativo tributário
- Auto de infração e impugnação
- Novos prazos processuais: 20 dias para impugnação e recursos, 5 dias para embargos de declaração
- Contagem em dias úteis e recesso
- Produção de provas e preclusão da prova documental
- Nulidades e aproveitamento dos atos
- Precedentes vinculantes
- Recursos e embargos de declaração
- Processo administrativo × ação judicial
Corpo docente
Quem conduz os encontros

Coordenação
Tatiana Migiyama
Contadora e advogada. Ex-conselheira do Carf
Contadora e advogada. Ex-conselheira titular da 3ª Turma da Câmara Superior do Carf, do Ministério da Fazenda. Certificada pelo Instituto de Certificação Institucional e dos Profissionais de Seguridade Social (ICSS) e diretora de entidade de previdência fechada. Consultora tributária e professora em cursos de pós-graduação lato sensu. Lidera a Comissão de Estudos Tributários do IBEF SP e é vice-presidente da Reforma Tributária da Abrasca.

Coordenação
Letícia Tourinho Dantas
Doutora em Direito Tributário (PUC-SP)
Doutora e mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, com pós-graduação em Processo Civil. Atua há mais de vinte anos em contencioso tributário estratégico, conduzindo disputas em todas as instâncias, com prática consistente perante os Tribunais Superiores. É diretora do IAT e do Tax & Women.
